
A CIPA é formada pelos próprios funcionários e professores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Membros da CIPA
Fatec São José dos Campos
Gestão 2022/2023
Titulares
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Joares Lidovino dos Reis - Presidente (Empregador) |
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Tiago Cristofer Aguzzoli Colombo - Vice Presidente (Eleito) |
Suplentes
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Luciana de Abreu Aquino (Empregador) |
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Lucas Giovanetti (Eleito) |
Significado e competências
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Clique aqui e veja o folder informativo que contêm mais detalhes sobre a CIPA, como tarefas, composição e competências.
Dias sem acidentes:
1,373
Outras informações
A Fatec possui uma maca e uma cadeira de rodas próximo à entrada principal e uma maca no quarto andar. Em caso de necessidade chamar o Ramal 21.
Recomendações da CIPA aos colaboradores e frequentadores das dependências da Fatec SJC
> 09/10/2018 – Estacione seu veículo de ré. Isso evita acidentes e em caso de emergência facilita a saída de todos;
> 09/10/2018 - Não sente nas escadas, não utilize celular nas escadas.
Contato
Caso possua alguma dúvida, sugestão ou crítica, entre em contato pelo formulário abaixo. O responsável responderá assim que possível.
Clique aqui para ler o conteúdo de "Perguntas frequentes" e veja se sua dúvida já tem uma resposta.
Em caso de urgência, ligue diretamente para a unidade +55 (12) 3905-2423 ou pelo e-mail f146cipa@cps.sp.gov.br
Atribuições Legais (NR 5-16)
Regida pela Norma Regulamentadora Nº5 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-5)
Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalhos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; e
Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.